Gostaria de saber se o um ato infracional cometido quando menor causa a desclassificação do participante durante a investigação social em um concurso público.
Procurei por respotas na internet e encontrei varios sites dizendo que não podem reprovar, mas gostaria de saber a opinião de um advogado diretamente, pois tenho vontade de prestar um concurso.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O ato infracional nada mais que é que um ato, cometido por um menor de idade, que é comparado a um crime.
Quando o adolescente infrator atinge a maioridade, ou seja, completa 18 anos de idade, todas as infrações cometidas por ele na infância ou adolescência são esquecidas. Em outras palavras, ao “virar adulto”, todas as infrações cometidas são apagadas da ficha dele.
Sendo assim, não é possível que um candidato seja reprovado em concurso público por conta de ato infracional cometido durante a adolescência.
Na pior das hipóteses, supondo que ele seja eliminado por conta disso, caberá processo judicial para que ele volte a concorrer ao concurso e, dependendo do caso, ainda poderá existir uma indenização a ser recebida por conta disso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.