Atraso de 03 minutos é passível de advertência?

Agathaanne ★
Gostaria de saber se o atraso de 03 minutos durante o trabalho, na volta do intervalo, é passível de advertência? Não encontrei nada a respeito na NR17, procurei também na internet, trabalho em um call-center em Barueri. Fui advertida verbalmente e me informaram que a próxima vez seria escrita.Gostaria de me certificar se podem fazer isto.

1 Resposta

Aline Carneiro Dias ★
É permitido atrasar 5 minutos. Só não pode exceder 10 minutos diários. (artigo 58, § 1°, CLT)