Atraso e hora extra e advertência verbal sendo por escrito.

leonardonhcv ★
Boa tarde, gostaria de fazer uma consulta, trabalho em uma empresa de ônibus na parte operacional interna. Gostaria de saber se é certo a empresa só computar a hora extra a partir de 16 minutos, pois se eu bater o ponto em 15 minutos não conta como hora extra, sendo que com os funcionários externos já computa hora extra a partir dos 5 minutos, eles não batem ponto são guias ministeriais que eles assinam com o horário de pegada e largada. e outra duvida seria referente a atraso, a empresa começa a advertir por escrito quem chega a partir de 6 minutos atrasado. e gostaria de saber se advertência verbal tenho que assinar, pois é verbal? eles obrigam os funcionários a assinar um papel que é um formulario de ocorrencias funcionais marcado um x de verbal mas eles querem que voce justifique por escrito, como pode isso se é advertência verbal, isso pode? Aguardo retorno. Att. Leonardo Silvino.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, meio estranho essa advertência verbal. Isso seria escrita. Quanto aos minutos extras ou negativos, um dos pontos é a tolerância diária para entrada e saída do empregado, por exemplo, que é de 10 minutos (5 minutos para a entrada e 5 minutos para a saída) a qual não deveria ser inclusa no banco de horas, pois este não vislumbra esta possibilidade. Ou seja, não existe 6 minutos, ou 15 minutos, são 10 minutos diários que não devem fazer diferença no ponto do funcionário, seja para mais ou menos. CLT - Art. 58 § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.