comprei um apartamento para entrega em jan. de 2010 e ate agora não entregaram, posso pedir danos morais?
se sim quando devo pedir
1 Resposta
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
Anamaria,
tenho algumas ações ativas sobre o tema e veja:
Para casos com este em que há atraso na entrega dos apartamentos comprados na planta a Justiça tem garantido aos consumidores lesados o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além da possibilidade do desfazimento do negócio, com a possibilidade de exigir a devolução integral das quantias pagas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais, bem como, o pagamento de lucros cessantes.
Apenas a título de exemplificação lucros cessantes é todo aquele prejuízo causado, neste caso especifico ao comprador do imóvel pelo que este perdeu ou teria deixado de ganhar caso entregue o imóvel dentro do prazo estabelecido em contrato. Neste ínterim, o Código de Processo Civil é claro ao dispor que, deve ser ressarcido aos consumidores valor equivalente ao aluguel mensal do imóvel, sendo contabilizados todos os meses de atraso.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
(editado pelo admin)
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