Atraso na entrega do apartamento

gildomarque ★
Boa tarde. Por favor preciso muito de uma orientação sobre um apartamento que comprei para residir com minha esposa e três filhos menores que na época tinham 13, 9 e 5 anos. No dia 20/09/2010 comprei de uma construtora um apartamento em um condomínio em construção através de um plano de pagamento, com a promessa de que seria entregue em janeiro de 2012, conforme cláusula contratual. Apesar de já ter pago todas as parcelas e restando apenas o saldo devedor a ser financiado por algum banco, ele ainda não foi entregue. No contrato de compra e venda existe uma cláusula que diz que a entrega poderá ser prorrogada em até 6 meses, mas o atraso já está com 3 anos e dez meses da data da entrega prometida. A construtora sempre alega motivos financeiros para justificar os atrasos colocando sempre a culpa nos compradores dos apartamentos. Não sei mais o que fazer e emocionalmente me encontro muito abalado e em tratamento de depressão adquirida por tantas frustações, transtornos e aborrecimentos causados pela demora na entrega deste imóvel. Minha família também sofre muito com isso, principalmente meus filhos que até já perderam a esperança, pois aquela alegria e felicidade que tiveram no dia da compra e o sonho de morar neste apartamento foram frustrados. Desde a compra moramos em uma pequena casa de uma prima da minha esposa, dividida em dois compartimentos por causa da despesa com o pagamento do apartamento. Apesar de ser um imóvel de família pagamos aluguel através de um contrato verbal. Tínhamos a certeza que seria por pouco tempo esta situação porque havíamos acreditado e confiado nas promessas da construtora em entregar o apartamento. Pensávamos que definitivamente iríamos sair do aluguel para realizar um sonho de morar em nosso próprio apartamento. Por favor poderiam me informar e orientar se posso entrar na justiça e quais os meus direitos (danos morais, materiais, lucros cessantes)? Existe chances de ganhar uma ação como esta? Desde já agradeço pelas informações e orientações.

2 Respostas

Dra. Vanessa ⚖️ Advogada
Sim terá direitos morais materiais etc, altas chances de ganho de causa. Dra. Vanessa Gibin Furlan (editado pelo admin) (editado pelo admin)
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
1) o atraso não se justifica pois o cdc impõe igualdade de condições, assim... se você atrasa você é multado, se eles atrasam nada ocorre, tal clausula é nula segundo o art. 51 do cdc. 2) assim sendo, o ato é ilícito e deve ser reparado. você poderá exigir alugueres desde a data de 3 meses de atraso, multa contratual que eles impõe a você e danos morais no valor razoável de 10mil reais. 3) não vislumbro lucro cessante já que se trata de residência (salvo se pretendia o aluguel do imóvel) Recomendo que contrate um advogado com urgência, se quiser estou a disposição Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)