Atraso no horário de serviço.

Guiiug ★
Olá, Eu cheguei atrasado no meu serviço ontem por motivo de estar tendo manifestação no centro da cidade e a empresa fica a 2 horas da minha casa e então eu deveria estar no serviço as 15:15 e eu cheguei lá as 16:15 e minha jorna da de trabalho é 6:20 por dia porém devido ao atraso eu só fiz 5:20 e sair no meu mesmo horário e também sou menor de idade tenho 17 anos e segundo a lei a empresa não pode ter um funcionário menor de idade trabalhando após as 22 horas e meu supervisor está querendo me punir com uma advertência ou então com uma suspensão e eu quero saber se isto está certo.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, pelo que vejo há vários erros cometidos pela empresa, menor de 18 anos só pode trabalhar como Jovem Aprendiz, devidamente matriculado em escola e curso especializado. Caso essa regra não venha sendo cumprida, a empresa pode ser penalizada pela justiça futuramente. Quanto à advertência, foi um caso isolado e não por culpa do funcionário, a justiça tem entendido na maioria dos casos que não é correto a punição da empresa para tal. Você tem até dois anos após o desligamento da empresa, para recorrer os últimos cinco anos trabalhados na empresa.