atraso no pagamento de pensão alimentícia

elis1976 ★
moro em itanhaem /sp, recebo pensão alimenticia, desde 2008 , moro com dois filhos menoners frutos deste casamento que se resultou em divorcio, desde então foi decretado por juiz em divorcio consensual, o valor do piso nacional de um sálario minimo para a pensão das crianças a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mas não esta ocorrendo por parte do pai , ele apenas deposita o valor que acha conveniente a ele, com demora de 45 dias , onde cada mês esta ficando valor pendentes. o que devo fazer perante esta situação.

3 Respostas

Jovemformando ★
Boa Tarde! Nesta situação como foi decretado em juízo o valor da pensão, você pode entrar com uma ação de cumprimento de sentença interlocutória sob pena de prisão cobrando os últimos três meses a cerca do valor em atraso com fulcro no art. 528, NCPC. Obs1: Você não precisa de acordo com o Novo Código de Processo Civil esperar necessariamente os últimos meses e além dessa nova facilidade que o código nos trás. Obs2: Pelo valor concedido em Juízo creio que o mesmo seja firmado, caso eu esteja analisando corretamente, você pode na ação pedir que seja descontado o valor da pensão em sua folha de pagamento por meio de pedido de ofício encaminhado direto a empresa do requerido, dessa forma passará a receber de modo mais célere. Obs3: Caso não queira entrar com a ação de Cumprimento de Sentença Interlocutória pode simplesmente pedir o desarquivamento da ação de alimentos para juntar aos autos petição requerendo o Desconto em Folha de Pagamento.
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Elis ! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online" ! Nesse caso, como já houve uma determinação judicial quanto ao efetivo pagamento da Pensão Alimentícia por parte do pai e este não está havendo o devido cumprimento legal, é necessário que você compareça ao Fórum mais próximo, levando consigo o processo expedido pelo Juiz para que possa analisar e nesse sentido você ajuizar uma ação de cobrança. Pois, após a determinação judicial é imprescindível seu cumprimento, sob pena de ter o nome incluso à lista de inadimplentes junto ao SPC/ Serasa e até mesmo poder ir preso em regime fechado. A nova lei estabelece o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o vencimento do pagamento. Caso o pai/mãe deixa de pagar a Pensão Alimentícia dentro desse prazo poderá incorrer nas sanções previstas, como expostas acima. Não obstante, você deverá alegar ao Juiz que o pagamento não está sendo realizado de forma adequada, ou seja, pelo que foi estipulado judicialmente. Uma vez que a criança não poderá ficar sem a Pensão, pois é de suma importância em seu pleno desenvolvimento. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!
Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Boa tarde, Gostaria de considerar pragmaticamente, que você deve imediatamente executar a pensão alimentícia, caso a dívida seja de até três meses, então será aplicável a prisão civil, o que é recomendado pela celeridade da prestação. Porém, se não houver pressa, poderá cobrar até 2 anos de pensão. Pelo direito alimentício,