atraso no pagamento de vencimentos de funcionário temporário

Silvio M. ★
contrato temporário de 3 meses cancelado por mim antes do seu término por meio de carta de demissão no dia 13/12/13, pelo contrato não há multa por recisão de contrato, entretanto, não recebi nada ainda, tenho direito a multa por atraso no pagamento dos meus vencimentos? multa de quanto se houver? e como faço para requerer meus direitos?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, quando na ausência do aviso prévio, e de 1 dia útil após o término do aviso. No caso de contrato de experiência, o prazo para pagamento é de 10 dias ou na data do vencimento do contrato, o que ocorrer primeiro. Caso isso não tenha sido feito, a empresa pode ser penalizada a pagar multa ao funcionário por atraso de pagamento. Art. 477 7CLT § 6º.