Boa tarde,
No meu contrato de trabalho eu devo receber o meu salario ate dia 10 de cada mes
Mas o meu empregador atrasou-se ate hoje nesse pagamento, tendo este pago a alguns funcionario ( por transferencia bancaria) deixando para amanha alguns ( pagando a estes em cheque).
Pode ele fazer isto?
O que posso fazer?
2 Respostas
Juhcristina★
Bom dia,
o pagamento não pode ultrapassar o que é estipulado por lei, que é ATÉ o 5º dia útil do mês subsequente: art. 459 CLT - § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
Esse data não pode ser alterada de modo algum, nem por convenção coletiva, nem por contrato de trabalho. Caso seja descumprida o que determina a lei, a empresa poderá ser multada e terá que pagar ao funcionário, multa por atraso de pagamento.
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezado, bom dia!
No que tange ao pagamento do salario, este deve ser pago até o 5º dia util subsequente ao trabalhado mês trabalhado. A demora no pagamento é ilegal e sujeita o empregador ao pagamento de multas e eventuais ações de danos morais. Eventual ação, nesse sentido, poderá ser fundamentada pelo atraso no pagamento de suas contas, por exemplo, desde que comprovado.
Importante salientar que a falta de pagamento de salario caracteriza inadimplemento do contrato, podendo o empregado, caso o inadimplemento se confirme, considerar rescindido o contrato de trabalho, caso de rescisão indireta.
Nesse sentido, saliento que os tribunais, em sua maioria, entendem que após dois meses de inadimplemento o empregador poderá valer-se da rescisão indireta.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,