Atropelamento de ciclista por motorista habilitado
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Se um ciclista entrar na frente do meu veiculo e morrer, eu estando na velocidade adequada para o local ou seja sem culpa do acontecido,a minha dúvida é terei algum onus na esfera civél ou penal ? Moro em São paulo e poderia me ajudar apenas para tirar uma dúvida.Não procurei pela resposta ainda.
2 Respostas
Dr. Leonardo Coutinho⚖️ Advogado
Olá.
Nós chamamos de culpa exclusiva da vítima, porém, isto é uma alegação que necessita de provas.
Só tome cuidado para que o processo não tenha um caminho para o homicídio culposo.
Se tiver interesse pode me contactar.
Leonardo Coutinho
OAB 351201/SP
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Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Bom dia
Não que se falar em indenização. Você somente pode ser obrigado a indenizar alguém quando comete um ato ilícito.
O ato ilícito ou tem culpa (imperícia, imprudência ou negligencia), ou tem dolo (tipo crime - quero matar o cara mesmo). O exercício regular de direito não é punível e não enseja indenização. No caso, a culpa seria exclusiva da vítima. Cito como exemplo um cidadão que me procurou por que um louco resolveu correr na marginal a noite e atravessar a expressa sendo atropelado pelo meu cliente (caixão fechado), evidente que não pagou uma agulha para a família desse maníaco.
Se quiser me mande mais detalhes por email.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)