Audiência em cidades distintas

Liane Lopes ★
Abri um processo de pensão alimentícia na cidade em que morávamos,porém hoje não moro mais e o pai de minha filha que continua morando lá, pediu revisão. Gostaria de saber se sou obrigada a ir lá, ou se posso transferir para a cidade que eu e minha filha moramos atualmente que é ( Salvador).

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, Liane Lopes. Veja bem, para ações que versem matéria derivada da questão alimentar, é competente o foro de domicílio ou da residencia do alimentado, ou seja, da sua filha. Logo, voce ajuizou ação onde voces moravam quando o protocolo inicial da demanda. No entanto, se voces se mudaram de cidade, não há lógica para que o processo mude, haja vista que o juiz é competente para a ação e já está ciente de tudo até então. Imagine se todo mes a mae se mude com a filha em casos como o seu, voce acha viável o processo ficar mudando também? Obvio que não, até porque a ação demoraria muito mais para ser julgada. Provavelmente ele pediu a revisao na propria ação, aí nao tem problema, mas se ele entrou com outra ação, ai voces podem exigir que mude. Fale com seu advogado.