Bom dia, Andreamiranda.
Veja bem, ainda que esteja ICMS na fatura, voce corre grandes riscos de essa ser uma cobrança indevida. Para saber se está correto ou não, voce deve ver no contrato que voce possui com a empresa. Provavelmente lá não deve constar nada disso de ICMS, haja vista que, como voce mesmo mencionou, essa cobrança já vem embutida na fatura. Então, se não tiver nada disso no contrato, estará configurada a cobrança indevida, nos termos do artigo 39, V, do código de defesa do consumidor. Para cancelar essa taxa, voce pode fazer uma reclamação no procon de seu município a fim de que, por meio de uma notificação do órgão, a empresa lhe envie uma fatura no valor correto. Alias, se voce pagar essa fatura, depois tem o direito de receber o valor pago a mais em dobro, com base no artigo 42 §2 do cdc. Se não conseguir resolver junto ao órgão, voce pode entrar com uma ação judicial contra a empresa. Para isso, pode ir ate o juizado especial ou então contratar um advogado. Boa sorte.