Bom Dia, depende do tipo de cargo existente, os comissionados não teria problema, pois são de livre nomeação e exoneração, contudo os demais somente por concurso ou seleção simplificada, apesar que nesse último caso, deverá ser temporário, até a possibilidade, necessidade, exigência e obrigatoriedade de realizar concurso público para preencher os cargos. Você pode até ser chamado(a) para exercer sua função nessa autarquia, mas não existe efetividade de permanecer no local, podendo ser exonerado do cargo, ainda mais se não for por concluso público. O correto é realizá-lo ou no mínimo uma seleção simplificada. Fora essas duas situações, essas nomeações estão incorretas, podendo acarretar denúncia ao Tribunal de Contas do Estado, e ao Ministério Público Estadual.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar na nesse processo, se em Pernambuco, se for o caso, podem entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).