Auto de infração de trânsito - dirigir sem habilitação

userPremium cintiasacramento ★
Quem dirigia não possui CNH, mas o auto foi lavrado no art. 232 do CNT, o proprietário do veículo possui a permissão. Gostaria de saber como proceder para não ter cassada a permissão. E a indicação de um advogado para este caso aqui em Salvador-Ba

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Segundo tabela do detran vide: http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/infracoesdetransito/tabeladeinfracoesepenalidades.pdf Se o Veículo tem o documento, porém no momento da abordagem, o condutor não porta os documentos de porte obrigatório, a multa seria do condutor de natureza leve, sendo 03 pontos na carteira com valor de R$ 53,20 ( veja Art 232 do CTB) Se o veículo tiver documento, porém estiver atrasado a documentação a multa seria de Natureza gravissima porém é multa específica do proprietário. Perde 07 pontos e tem o valor de R$ 191,54 ( veja art 230 Inc V do CTB) Se o veículo está em dia e o condutor possui documento do mesmo, porém não de sua CNH, então a multa cabe apenas ao condutor. No Primeiro e no Terceiro caso que a multa é de responsabilidade do condutor. No segundo caso a multa é de responsabilidade do proprietário, e se ele tiver carteira provisória perderá a carteira, por se tratar de natureza gravissima. Advogados no seu Estado: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/consulta-advogado-online-gratis/
Dr. Braga ⚖️ Advogado
Entrei em contato com a Sra. Mariana Czerwonka, Jornalista Responsável, DRT/PR 6159 a qual me informou: "Segundo o Art. 163 do CTB, se você entregar o veículo a pessoa sem habilitação, as punições são as seguintes: multa (infração gravíssima), apreensão do veículo (ele será levado para o pátio do Detran) e recolhimento da CNH do proprietário do veículo. Espero ter ajudado, se tiver mais dúvidas, volte a entrar em contato conosco."