Automóvel deixado com dívidas em partilha de bens.
Boa tarde Dr.(a) minha duvida é um pouco longa então irei resumi-la ao máximo possível .
Em 2006 minha mãe se divorciou, ela vivia em união estável a 20 anos mas todo o processo de divorcio foi realizado. Na partilha um dos bens, um dos que ficou com minha mãe no processo de divorcio é um automóvel Fiat. Para fins da minha pergunta vou colocar a clausula do contrato de divorcio que faz referencia ao mesmo:
“Durante a constância da união, as partes adquiriram e venderam bens móveis e imóveis, contudo, quanto a dissolução da sociedade conjugal possuíam os seguintes bens:
III- Um veiculo Fiat uno eletronic, de placas... de...- Renavam... (doc.9)
Ocorre que, as partes desejam EXTINGUIR a sociedade de fato, tendo em vista a impossibilidade de continuação da vida em comum, requerendo a HOMOLOGAÇÂO judicial do acordo a que chegaram nos seguintes termos:
III- O veiculo de marca FIAT Uno de placa... de ...- RENAVAM... que encontra-se registrado no DETRAM em nome do Requerente, ficará em sua totalidade com a Requerente, Márcia..., que está ciente dos débitos do veículo junto ao DETRAN (doc.9)”
O veiculo citado acima esta com dividas desde o ano de 2002, quatro anos antes da separação e o Requerente ex-marido da Márcia nunca quis transferir a documentação do mesmo para a Requerente. E se negou a entregar o documento de compra e venda do mesmo
Hoje o veiculo encontra-se fora de uso e suas dividas desde 2002 estão acumuladas junto ao DETRAM, ultrapassando o valor do veiculo, e por não termos a documentação do mesmo nada podemos fazer com ele.
Minha duvida é de quem é a dívida do veículo? E o que pode se fazer para nos livrarmos dele?
Desde já muito obrigado pela paciência e atenção.
Att:
Rodrigo