sou da cidade de sao paulo e estou precisando de uma orientaçao ,procurei respostas na internet e preciso de ajuda sou separada e tenho uma filha de dois anos,meu ex marido quer viajar com ela pra paraiba mas nao concordo gostaria de saber se ele pode conseguir uma autorizaçao judicial para viajar com a criança?
1 Resposta
Dra.Daniele★
Prezada, bom dia! De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro não é necessário autorização quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei. A autorização somente é indispensável para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Att. DRA DANIELE FERREIRA