O médico não está lhe afastando por auxilio maternidade pela lei negar tal possibilidade, somente a permitindo quando restar 28 dias para o dia do parto.
Durante a gravidez, muitas mulheres podem apresentar problemas sérios de saúde que a impeçam de trabalhar, principalmente em casos em que o cargo exija esforço físico.
Levantar peso, esfregar o chão, ou passar muito tempo em pé, são esforços desgastantes e cansativos a mulher nesta fase, além de poder agravar algum caso de doença, desencadeado pela gravidez.
A gestante acometida de enfermidade que a incapacite para o trabalho, tem direito a receber o auxílio-doença.
Para ter acesso a esse benefício, a gestante precisa dar entrada junto ao órgão do INSS, a partir de atestado médico, que identifique o risco a gravidez.
O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
Os critérios a serem aplicados no caso do auxílio doença a gestante, deverão ser os mesmos aplicados ao auxílio maternidade, ou seja, dispensando o prazo mínimo de contribuição ao INSS, que é de dez meses.
Existe o risco do INSS negar esse benefício, devido ao curto prazo de pagamento ao órgão, neste caso a gestante poderá entrar judicialmente com o pedido, ingressando no Juizado Especial da Justiça Federal, (mesmo que não tenha advogado) levando a cópia do atestado médico e da “negativa” do INSS.