auxilio doença e aposentadoria por invalidez

muriel joaquim ★
ola sou muriel tenho lúpus e também alguns caroços no corpo todo que impedi as vezes trabalhar pois tem dias que nem consigo me mexer tanto as pernas e braços que e os lugares que mais tem caroços pois então gostaria de saber se é possível conseguir um auxilio doença pois fui demitida de varios trabalhos por motivos de ir muitas vezes em consultas e exames no mes e faltar trabalho Como faço e o que preciso?

2 Respostas

MichiM ★
Olá Muriel. Para você ter direito ao beneficio de auxilio doença você precisa ter 12 contribuições mensais vertidas ao INSS, para completar a carência do beneficio ( caso esteja empregado com carteira assinada, não é necessário ter carência, caso contrario sim), e possuir exames e atestados que comprovem suas moléstias e sua incapacidade laboral. Caso preencha esses requisitos - carência e incapacidade laboral - você terá direito ao beneficio. Para requer você deve agendar uma data e horário pelo site ou em uma agencia do INSS, e no dia marcado comparecer com RG, CPF, comprovante de residência, exames e atestados (todos com cópia e original), nesta mesma data você ira realizar uma pericia médica. Em caso de deferimento terá a data de inicio e fim do beneficio, podendo pedir prorrogação do mesmo, e em caso negativo, poderá entrar judicialmente requerendo seus direitos. Espero ter lhe ajudado.
FlaviaPreviatto ★
Olá, Sr. Muriel. Inicialmente devo esclarecer que o primeiro requisito para a concessão de um auxílio-doença é o período de carência de 12 (dose) meses de contribuição. Explico melhor. Denomina-se período de carência, o número mínimo de contribuições mensais para poder se pleitear um benefício. Ocorre que, há uma lista de doenças elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, que preveem algumas doenças que serão isentas da comprovação do período de carência, e dentre elas, encontra-se o acometimento de “nefrologia grave”. Por ser um conceito muito abstrato, e o acometimento de “lúpus” comprometer seriamente os rins, é provável que através da perícia possa-se comprovar a nefrologia grave com relação ao seu caso. O auxílio-doença é o benefício destinado à portadores de enfermidades de natureza temporária, que o torne incapaz para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é destinado a portadores de enfermidades de natureza definitiva, ou seja, permanente, que também o torne incapaz para qualquer exercício de atividade laborativa. Antes de pleitear qualquer medida judicial com relação ao benefício, é necessário requerer administrativamente o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez diretamente em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Na agência, será realizada avaliação médico-pericial, que é indispensável para a comprovação da incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho. Sugiro ao Sr. que ligue para a Central da Previdência Social pelo número 135 ou através do site www.dataprev.gov.br e agende horário para o comparecimento em uma das agências mais próximas da sua residência.