Auxílio doença inss epilepsia

Daiane Kerlin Gugel ★
Sou de Roca Sales RS.Vou fazer pericia em Encantado nunca fiz e nao sei como se vai dar certo.Tenho epilepsia tomo medicamentos para epilespia mas estou tendo crises sou agente de saúde e tenho perícia médica será que a pode ser indeferido o pedido eles costumam negar para epiléticos.me respondam por favor

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Daiane Kerlin Gugel. Veja bem, inicialmente cabe esclarecer que, o portador de Epilepsia que estiver afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, poderá requerer diretamente ao INSS o benefício de auxílio-doença, conforme os artigos 59 ao 64 da Lei nº 8.123/1991. Tal benefício previdenciário somente será concedido e implantado caso o médico perito desta Autarquia Previdenciária detecte a incapacidade total e temporária do doente para o trabalho, bem como suas atividades habituais. O trabalhador que iniciou o recolhimento do INSS já possuindo a doença não terá direito ao benefício, somente no caso de agravamento da enfermidade e ainda depois que o período de carência tiver sido cumprido. Se voce tem todos os exames, laudos médicos e afins, não deixe de levar ao médico perito. Existe a possibilidade de voce não conseguir se aposentar diretamente, no entanto, depois basta procurar um advogado para que entre com uma ação, ocasião em que dificilmente voce não conseguirá. Boa sorte.