Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Só pode ter direito ao benefício do auxílio-maternidade a mãe que contribuiu para a Previdência Social.
Para que seja possível receber tal auxílio, a mãe precisa estar trabalhando registrada ou recolhendo o INSS por conta própria. Entretanto, nesse último caso, ela terá um período de carência de 10 meses para poder usufruir do benefício, ou seja, antes de pedir o pagamento do auxílio-maternidade, a mãe tem que ter pagado o INSS por 10 meses antes do parto.
Ela terá direito ao recebimento do benefício caso comprove que exerce atividade rural em economia familiar, ou seja, trabalha na lavoura e de lá tira o próprio sustento. Nesse caso, ela deverá provar que exerce tal atividade e que é familiar, ou seja, roça da própria família para o próprio sustento.
Então, por fim, como a sua esposa, mesmo que seja menor de idade, não contribuiu para a Previdência Social, e não exerce atividade rural, ela não tem direito ao recebimento de auxílio-maternidade.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.