AUXÍLIO RECLUSAO TENHO DIREITO

felipe2017 ★
Fui preso em 28 de outubro de 2015 Eu trabalhava em uma empresa registrado na carteira e recebia $1089,00 reais Fiquei preso 1 ano e 2 meses. Porém minha esposa não pegou o auxílio reclusão temos uma filha de um ano. Tem como receber esse benefício agora que estou no regime aberto . Ou não tenho mas direito. Desde já agradeço pela a atenção Muito obrigado

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS para os dependentes legais de alguém que está preso, enquanto durar o cumprimento da sua pena, respeitados alguns limites de idade de quem vai receber o benefício. Para que os dependentes tenham direito ao recebimento desse benefício, o preso deve estar cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto, desde que ele comprove que era segurado do INSS e recebia salário menor ou igual a, aproximadamente, R$1100,00. Quando o preso foge do presídio ou passa para o regime aberto, os seus dependentes perdem o direito em receber o benefício, não existindo pagamento de retroativos ou pedido de atrasados. No seu caso, como você está agora no regime aberto, a sua filha e esposa não têm mais direito em receber o auxílio-reclusão. Além disso, não é possível pedir os valores da época em que você esteve no fechado ou semiaberto (isso era para ter sido feito lá naquele tempo). Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.