Averbação de alteração de estado civil na matrícula do imóvel
Prezados advogados. Meu filho, recém divorciado, que era casado por regime de comunhão parcial de bens, herdou, na constancia do casamento, um imóvel de seu falecido pai e que passou a fazer parte de seu patrimonio particular. Na matrícula do imóvel consta que ele ainda é casado com a ex-mulher. Agora ele está tentando vender o imóvel e foi ao cartório de imóveis para fazer a averbação da sua situação de divorciado. Mas o cartório de registro de imóveis exige que tanto ele quanto a ex-mulher, que não tem direito ao bem, assinem o requerimento e reconheçam firma. Apesar do divórcio não ter sido litigioso, meu filho e a ex-mulher não se falam e ela faz tudo o possível para prejudicá-lo, por isso ela se recusa a assinar o requerimento. Essa exigência da assinatura do requerimento por ambas as partes é legal? Isso está previsto em lei federal, lei estadual ou em algum regimento de Tribunal? Onde na legislação consta essa exigência? O que eu posso fazer agora para regularizar a matrícula? Meu filho até já assinou com o comprador o compromisso de compra e venda e corre o risco de pagar multa de 20 mil reais se atrasar a assinatura da escritura.
Muito Obrigada