Averbação de alteração de estado civil na matrícula do imóvel

MariaFMF ★
Prezados advogados. Meu filho, recém divorciado, que era casado por regime de comunhão parcial de bens, herdou, na constancia do casamento, um imóvel de seu falecido pai e que passou a fazer parte de seu patrimonio particular. Na matrícula do imóvel consta que ele ainda é casado com a ex-mulher. Agora ele está tentando vender o imóvel e foi ao cartório de imóveis para fazer a averbação da sua situação de divorciado. Mas o cartório de registro de imóveis exige que tanto ele quanto a ex-mulher, que não tem direito ao bem, assinem o requerimento e reconheçam firma. Apesar do divórcio não ter sido litigioso, meu filho e a ex-mulher não se falam e ela faz tudo o possível para prejudicá-lo, por isso ela se recusa a assinar o requerimento. Essa exigência da assinatura do requerimento por ambas as partes é legal? Isso está previsto em lei federal, lei estadual ou em algum regimento de Tribunal? Onde na legislação consta essa exigência? O que eu posso fazer agora para regularizar a matrícula? Meu filho até já assinou com o comprador o compromisso de compra e venda e corre o risco de pagar multa de 20 mil reais se atrasar a assinatura da escritura. Muito Obrigada

1 Resposta

MariaFMF ★
Situação já resolvida. Pode excluir essa pergunta do site. Obrigada.