AVISO PREVIO DE FERIAS COM DATA RETROATIVA

MariaCarla ★
Bom dia Recebi o aviso prévio de ferias hoje 24/05/2018 com data retroativa, datada 05/05/2018 já para entrar em gozo de feria dia 04/06/2018, o que posso fazer com isso, já que o aviso prévio tem que ser com 30 dias de antecedência e datada com a data em que estou assinando? Sou de Morrinhos não to querendo assinar o aviso com medo de me prejudicar

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom Dia Maria, nesse caso tente inicialmente informar ao Departamento Pessoal do erro, se ele insistirem que deva assinar, se recurse, e se for o caso, requerer judicialmente que haja a devida alteração da CTPS, para que seja aplicada a devida retroatividade. Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347. Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547 Recife – PE.