Aviso prévio depende de contrato nos primeiros meses?

sheillakjbo ★
Minha sobrinha de 17 anos trabalhou em uma loja Puket no shopping do dia 11 de janeiro a dia 16 de fevereiro. A gerente me disse por telefone que nao havia assinado a carteira dela no mes de janeiro, somente fevereiro e desde que a garota começou a trabalhar ela nao assinou nenhum contrato. As meninas nessa loja sao muito exploradas e minha sobrinha nao aguentou a pressão e pediu demissao. Gostaria de saber se ela e obrigada a pagar a indenização do aviso previo e quais sao os principais direitos dela.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Pelo prazo, a mesma está em contrato de experiência, e nesse tipo de contrato não existe aviso prévio. O que ocorre é que a parte que reincidir o contrato, deverá indenizar a outra, com metade dos dias que faltam para completar o período. A carteira da mesma deveria ter sido assinada desde o primeiro dia de trabalho, se a empresa não assinar retroativamente e recolher os impostos devidos, estará prejudicando o trabalhador e sonegando impostos. Menor de 18 anos só pode ser contratado para trabalho, na forma de Jovem Aprendiz, devidamente matriculado na escola regular e num curso técnico, custeado pela empresa. Não é lícito a contratação se não for dessa forma. Sugiro que procure um advogado trabalhista para melhor orientação e procedimento do caso.