AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO PARA O EMPREGADOR (PEDIDO DE DEMISSÃO)
quais os direitos que tenho?
fiz essa carta pois ja tenho um novo emprego para começar a trabalhar mais a empresa alega que no pode me liberar pois estao fazendo conferencia de cartao de ponto do dia 16 a 31/01/13 e nesse intervalo não pode me dispensar com isso irei perder minha nova vaga o que faço
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO PARA O EMPREGADOR
(PEDIDO DE DEMISSÃO)
Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
A
PLANTAR S/A
Venho por meio desta comunicar que a partir de hoje não mais prestarei serviços a esta empresa.
Declaro que este pedido de demissão é de minha livre e espontânea vontade e autorizo desde já o desconto do valor correspondente a um salário mensal em minhas verbas rescisórias, já que neste ato estou rompendo meu contrato de trabalho de forma súbita.
Estou ciente que devo apresentar, no ato do pagamento de minhas verbas rescisórias, o exame médico demissional, de acordo com o Artigo 168 da C.L.T., cujo custo é por conta do empregador.
Sem mais para o momento, solicito a confirmação do recebimento deste dando ciência.
SÃO MATEUS-ES, 28/01/2013
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PLANTAR S/A ANDERSON GOMES
Testemunhas:
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