Caros, boa noite.
Trabalho há dois anos em uma empresa e a mesma já assinou a reserva das ferias com 30 dias de antecedência, faltando 10 dias para que isso ocorra fui comunicado hoje que por motivos externos sera encerrada a operação onde trabalho, sendo assim será assinado o aviso prévio e devo trabalhar ate que seja finalizado no prazo de 30 dias. Minha dúvida: Como fica a minha situação em relação as férias já agendadas ? As férias ficam canceladas ? O empregado sofre algum ônus com essa situação ? Posso cumprir esse prazo em casa ? O que devo comunicar ao RH e como proceder ?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Bom dia, no seu caso como a empresa cancelou as férias e dispensou você sem justa causa, deverá indenizar você no valor destas férias + 1/3 (normalmente), e você no caso não sofre prejuízo já que vai receber as férias na forma indenizada na hora da sua rescisão. Quanto ao aviso prévio, se você não quiser cumprir a empresa poderá descontar este valor da sua rescisão e você cumprindo receberá os dias trabalhados normalmente. O artigo 477 da CLT deixa claro que nos contratos superiores a 01 ano de trabalho, as rescisões serão realizadas sob supervisão, ou seja, em Sindicato da categoria ou ministério do trabalho, isso para que o empregado tenha total segurança ao receber suas verbas trabalhistas, e mesmo assim você ainda tem garantido por lei o direito de recorrer de sua rescisão dentro do prazo de 02 anos contados da homologação, se caso houver algum valor ou erro em sua rescisão. Se você sentir necessidade, procure o sindicato de sua categoria ou converse diretamente com um advogado em tempo real para fazer os cálculos ou tirar demais dúvidas que você queira.