Olá, gostaria de saber mais sobre a lei do aviso prévio, eu posso estar faltando? eu que escolho a forma do aviso ? se vai ser durante 23 dias ou duas horas a menos.. Porque no meu caso eu não pude optar em nada,tiraram a minha folga porque falaram que eu faltei então eu não tenho o direito de folgar. E outra questão é o meu cartão de vale transporte que bloquearam sem me consultar antes. sendo que, eu também, tinha colocado recarga no meu cartão com meu bolso pois ele estava sendo usado para mim ir trabalhar e estudar.
aguardo a resposta.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, é preciso saber quanto tempo de carteira assinada você tem. Pois se o cumprimento do aviso é de apenas 30 dias, a assinatura da sua rescisão será na empresa mesmo, pois pelo tempo, acredito ter menos de 01 ano na empresa.
Mas se foi a empresa quem te dispensou, é seu direito optar pela redução de 2 horas diárias ou 7 dias no final do cumprimento, sem prejuízo do salário. Não existe retirar as folgas porque houve faltas.
Caso isso ocorra, você tem até dois anos após o desligamento para recorrer na justiça, os direitos não recebidos dos últimos 5 anos.