Aviso prévio indenizado o acerto tem que ser pago em quantos dias?

SilvaB ★
Boa Tarde! Eu trabalhei em uma empresa da data de 01/08/12 á 28/01/13, com aviso prévio de 29/01/13 á 28/02/13 , mas indenizado!! Fui até a empresa no dia 28/02/13 para pegar meu acerto conforme aviam me dito para ir, chegando lá peguei os papeis do acerto e me informaram que o dinheiro do meu acerto seria depositado na minha conta dia 01/03/13. No dia 01/03/13 não depositaram, fui até a empresa e me garantiram que depositariam no dia 02/03/13! No dia 02/03/13 me ligaram falando que que depositariam dia 04/03/13 segunda-feira, e que ainda estava no prazo deles!! Conforme pesquisei, como meu aviso foi indenizado, o prazo para eles me pagarem o acerto, seria até o DECIMO dia após a demissão! Minha duvida é se o DECIMO dia seria o dia 07/02/13 ou 08/03/13. E se tenho direito a seguro desemprego! Desde já agradeço!!

4 Respostas

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, se não houve o cumprimento do aviso, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos após a notificação da dispensa ou do pedido de demissão. Caso tenha havido o cumprimento do aviso, o prazo é de 1 dia útil após o término do aviso. Conforme determina o art. 477, parag. 6º - CLT § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. § 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Espero ter ajudado.
Jean Cardozo ★
Bom Dia, pelo meu pequenho conhecimento das leis trabalhista e CLT voçê tem dez(10) dias para receber(corridos) a contar do 1° dia após da demissão e vc tem direito a seguro desemprego de acordo com o tempo trabalhado.
SilvaB ★
Obrigada a todos pelas resposta! E e exatamente isso que vocês falaram.
SilvaB ★
Obrigada a todos pelas respostas! E e exatamente isso que vocês falaram.