Boa noite!
estou precisando ser desligado da empresa onde trabalho para realizar um curso que tem inicio do dia 17/09/2012, e a empresa não quer me demitir.Gostaria de saber se no pedido de demissão tenho direito ao aviso previo; ou o não desconto do aviso por parte da empresa, a lei me assegura desse direito?
aguardo resposta, obrigado!
1 Resposta
Vinicius Silva Oliveira★
Olá Andre. O empregado que pede demissão tem o dever de cumprir o aviso prévio, caso exigido, sob pena de ter que indenizar o empregador, mediante desconto do valor correspondente de suas verbas rescisórias.
Quando o empregador libera/dispensa o empregado demissionário de cumprir do aviso prévio, porque não lhe interessa a prestação de serviços, o trabalhador não tem direito ao recebimento de indenização. Vinicius Silva.