Estou cumprindo o aviso, desde o dia 06/07 e minha data de pagamento é no 5 dia útil,ma não recebi o pagamento do mê anterior,minha chefe alegou que ó receberei o pagamento do mês de junho junto com o fim do aviso e outros benefícios.Está certo eu ficar sem pagamento do mês trabalhado, anterior ao aviso???
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
boa tarde, a atitude da empresa está incorreta, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente. Poderá ingressar com ação na justiça revendo seu direito e indenização por danos morais. Sugiro que procure um advogado trabalhista.
CLT - Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.