Bom dia, seu trabalho é domiciliar? Pois não existe aviso trabalhado em casa, existe aviso prévio trabalhado na empresa, ou aviso indenizado. A lei não reconhece esse tipo de aviso que você alega.
Caso você não venha cumprir a aviso na empresa, por determinação das mesma, é lícito o pagamento do aviso indenizado, que é um mês de trabalho, e o prazo para pagamento nesse caso, é de 10 dias corridos após a notificação. Caso tenha cumprindo o aviso na EMPRESA, o pagamento é até o 1º dia útil após o término.
Lembrando que existe a Lei do aviso Prévio (nova), que para cada ano trabalhado, acrescenta-se mais 3 dias, se tiver mais de 1 ano, procure saber até quando vai seu aviso, a homologação da rescisão é em sindicato ou, na ausência deste, o MTE, mas as verbas rescisórias têm de ser pagas no prazo correto.
Se tiver menos de 1 ano, a assinatura da rescisão e o pagamento das verbas é na empresa mesmo.
Independente de onde ocorrer, você tem até 2 anos para recorrer na Justiça, os últimos 5 , caso tenha algum valor não recebido.
Se vier a ter outro emprego enquanto cumpre aviso, pegue uma declaração da sua nova empresa e entregue, com cópia protocolada, na antiga empresa, você poderá ser liberado de cumprir o aviso sem que a empresa desconte o mesmo.