Estou de aviso prévio trabalhado e gostaria de saber se a Empresa é obrigada a transportar de volta as 14 horas, pois meu serviço depende da condução que por ela é fornecida todos os dias para os funcionários e os lugares são de difícil acesso. Qual a orientação neste caso.
3 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, independente de estar cumprindo aviso ou não, a empresa, enquanto tiver funcionário que necessite de transporte, deve fornecer ao mesmo até o último dia do vínculo empregatício.
O cumprimento do aviso prévio não lhe tira direito algum em relação aos demais funcionários, se se acidentar, terá direito ao auxílio doença e estabilidade, não podendo ser dispensando, terá direito aos mesmos adicionais, horas extra (caso faça) que qualquer outro empregado da empresa.
Se a empresa estiver negando o transporte a partir do momento do cumprimento do aviso, sugiro que procure o sindicato da classe para melhor orientação.
Dr. Torres⚖️ Advogado
Mais uma vez muito contundente a explanação de Julye Lanes.
kleberpicui★
Trata-se de trabalho em local de difícil acesso não servido por transporte público, onde o transporte é fornecido pelo empregador.
Caso se trate de trabalho rural, o aviso prévio é diferenciado: o trabalhador faltará um dia por semana.
Não sendo rural, tem o empregado direito a faltar 7 dias corridos ou redução de 2 horas diárias da jornada. A critério do empregado.
Portanto, para garantir este direito, a empresa não só terá que liberá-lo mais cedo, como também reconduzi-lo ao término de sua jornada reduzida.
É necessário corrigir o comentário de um dos colegas sobre hora extra, pois no aviso prévio estas não poderão ser exigidas.
Mais sobre o tema:
a) Aviso prévio klebercordeiro com br/direito-do-trabalho/aviso-previo
b) Hora extra de percurso (In itinere) klebercordeiro com br/direito-do-trabalho/horas-in-itinere-horas-extras-de-percurso