Aviso prévio (trabalhado) sem cumprimento

PsicoDesigner ★
Bom, acho que estão tentando (ou já fizeram) me passar a perna. O caso é: Ao final do dia fui chamado na sala da gerente e ela me comunicou do aviso (dia 07/01) e me deu para assinar; assim eu o fiz. Quanto terminei de assinar, ela me disse que no dia 31/01 eu voltasse para receber o "pagamento". Ou seja, eu receberia como se estivesse trabalhando (cumprindo aviso), mas não precisaria cumprir o mesmo. Está certo? Porque no meu entendimento, ela deveria me indenizar já que não cumprirei. Como devo proceder?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Seu entendimento está corretíssimo. Se a empresa não deseja que o funcionário cumpra o aviso, deverá indenizá-lo e o prazo para pagamento é de 10 dias corridos após a notificação, ou seja, a empresa tem até dia 16 para efetuar o depósitos das verbas trabalhistas, sob pena de arcar com a multa prevista no art. 477 da CLT. Esse comportamento da empresa de mandar o funcionário para casa e só pagar ao final do aviso não é correto e a justiça tem condenados as empresas a pagarem multa por isso. Sugiro que procure o sindicato da classe ou um advogado trabalhista para melhor orientação e acompanhamento.