Olá, Dema!
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Esse caso, pode se enquadrar como uma contravenção penal, pelo barulho causado, que gera a perturbação ao sossego. Em decorrência disso, você pode tentar conversar com o seu vizinho e dize que o latido dos seus cães está lhe incomodando, tirando assim o seu sossego, o primeiro passo é tentar a conversa amigável com a vizinha, caso ela more em prédio e a negociação não seja aceita por parte dela, você pode conversar com o síndico do prédio para que esse problema possa ser sanado. infelizmente, não existe lei que explica ou conceitua qual é a quantidade ou qual é o barulho permitido do latido dos cães.Basta que você reclame com o vizinho ou negocie um acordo amigável de tal forma a fazer cessar os incômodos. Caso não haja acordo com nenhuma das partes, poderá buscar amparo judicial, ou seja, ajuizar uma ação contra o vizinho.
Mais informações sobre o caso em:
https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/reclamacoes-de-vizinho-latido-do-meus-caes/
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!