Bens adquiridos antes da União estavel são compartilhados ou não

Welington Morais ★
Olá, sou funcionario de uma empresa a 10 anos, e fui contemplado com os demais colegas a ter um apartamento no programa minha casa minha vida. Porém todos os documentos do apartamento sairam no meu nome. Namoro com uma moça a 3 anos, porem ela mora com os pais dela e eu com os meus. Minha duvida é: Ela terá direito ao meu apartamento caso ela venha ter uma união estavel comigo? Sei que se ela engravidar sim, caso não o apartamento entra como comunhão de bens?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Welington Morais. Veja bem, inicialmente cumpre esclarecer que, com o advento do novo Código Civil, o art. 1.725 foi taxativo ao disciplinar que o regime de bens a ser adotado na união estável seria o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros que regule de forma diversa. Ou seja, significa dizer que, esta partilha ou divisão de bens denomina-se meação e nada mais é do que a parte correspondente a cada um dos conviventes sobre o patrimônio adquirido ao longo da vigência da união, baseado no regime de bens adotado pelo casal. Portanto, ela não terá o direito aos seus bens que forem adquiridos antes da união estável, ainda que tenham um filho, pois, caso ela engravide, quem terá direito a casa é o filho e não ela. Se ela vier a morar com voce, a união estável estará configurada. No entanto, pode ficar tranquilo quanto a isso.