Bom dia. Minha duvida é se, no caso de bens congelados ou bloqueados judicialmente, é possivel a justiça \"tomar\" um bem financiado após esse \"bloqueio\" mesmo que esse bem seja utilizado a motivo de trabalho. Desculpe se ficou vago a minha duvida mas sou leigo no assunto. De qualquer forma agradeço a atenção.
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
No caso a justiça não tomará o bem financiado pois o mesmo não pertence ainda à vocÊ, a justiça vai apenas penhorar seus direistos sobre o bem,
Caso o bem seja muito relevante é possível que o réu fique com a guarda do bem até o leilão desde que seja imóvel,
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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