BLOQUEIO DO PAGAMENTO DE SALARIO

VIC PEREIRA ★
MINHA CHEFE SEGURA O PAGAMENTO DE ALGUNS FUNCIONARIOS, POR CAUSA DE ENTREGA DE RELATORIOS. ENQUANTO NOS NAO ENTREGAMOS OS RELATORIOS, ELA NAO LIBERA O PAGAMENTO. ISSO É PERMITIDO POR LEI?QUAL ATITUDE POSSO TOMAR QUANTO A ESSA INJUSTIÇA?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, isso não é permitido por Lei. O pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, independente de entrega de relatórios, arquivos e etc. Caso sua empresa esteja fazendo isso, sugiro que procure o sindicato da classe ou o Ministério do Trabalho para averiguação dos fatos. Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. EMENTA - RESCISÃO INDIRETA - MORA SALARIAL. O descumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador, de modo a configurar a hipótese do artigo 483, "d", da CLT, autorizando o empregado a rescindir o contrato, deve ser revestido de gravidade bastante a tornar impossível a manutenção do vínculo. O atraso no pagamento do valor dos salários, por poucos dias, nos últimos meses do contrato de trabalho não pode ser considerado como falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato. É certo que há no Direito do Trabalho o princípio da continuidade do emprego, objetivando a segurança econômica do trabalhador e sua incorporação no organismo empresarial. Por força deste mesmo princípio, as normas laborais facilitam a manutenção do contrato, apesar das nulidades ou descumprimentos constatados pelo empregador ou, até mesmo pelo empregado, autorizando sejam relevadas pequenas infrações suscetíveis de reparação, sem abalar a fidúcia que deve existir entre as partes. Processo 00037-2006-011-03-00-9 RO. Juíza Relatora EMÍLIA FACCHINI. Belo Horizonte, 20 de novembro de 2006.