bom dia, gostaria de saber que providencias tomar no caso abaixo

verlaine ★
bom dia,fechei em julho dia da noiva,o proprietario que ia fazer os serviços, prometeu varias coisas, no inicio desse mes resolvi ligar para ver o dia do teste,fiquei chocada em saber que o mesmo nao estava mais no salao tinha passado para outra pessoa pela qual solicitou que eu fosse la para conversar, a mesma refez o contrato falando que ia dar continuidade no serviço, sem me perguntar se queria continuar com ela, marcou o teste para dia 27/09, ligou dois dias antes para desmarcar pois a pessoa que ia maquiar nao podia ir nesse sabado, ja estava sem confiança pois nao me ofereceram as mesmas coisas que ele, e fiquei mais ainda por essa falta de compromisso e sendo pessoas terceirizadas. se no dia a mesma nao puder ir como ela disse por motivos particulares. assinei o contrato dia 12/09/14 e no mesmo estava a data que fechei com o outro dia 07/07/14, questionei isso no dia, mas a mesma disse que nao teria problemas. cancelei o contrato 12 dias depois da assinatura, a mesma nao quer devolver os 30% que foi pago e queria mais 20% por ter cancelado poucos dias antes do casamento que será dia 11/10/14. mas pela data que assinei que vale? queria saber que providencias tomar, pois nao vou mais fazer os serviços la, mesmo porque a mesma disse que nao ia me devolver o dinheiro no dia se nao fizesse o serviço com ela tambem.como se diz esta fazendo um favor para mim. no aguardo obrigada.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
a multa não pode ser exigida, seu direito é obter a devolução em dobro (art. 42 p.único), sem computar os danos morais, pois o vicio de serviço impede a multa. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
bom dia a multa não pode ser exigida, seu direito é obter a devolução em dobro (art. 42 p.único), sem computar os danos morais, pois o vicio de serviço impede a multa. então, vc teria ao final direito a 60 do valor tota, mais uns 10 mil de danos morais. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)