Busca e apreensão de menor cabimento

Nandas ★
Meu marido tem um filho de 2 anos, há pouco mais de um ano, a mãe da criança a deixou sob os cuidados do pai, ele só tem a guarda de fato, a guarda judicial ainda está sendo discutida em um processo de guarda unilateral. Há cerca de 5 dias a mãe da criança a pegou e agora não quer devolve-lo. Cabe busca e aprensao de menor, mesmo a guarda judicial não tendo sido resolvida.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Por se tratar de guarda de fato, é possível que o pai entre com pedido de busca e apreensão para obrigar a mãe a devolver a criança. Entretanto, nesses casos, o juiz vai analisar o melhor interesse da criança e decidir ou não pela busca e apreensão. Para dar entrada nesse pedido, eu aconselho que seu marido procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade, caso não tenha condições de pagar um advogado particular. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.