cabe danos morais ,para um menor de quinze anos?

Regiane1978 ★
Tenho um filho de 15 anos que queria trabalhar,por um acaso acabou conseguindo um trabalho de menor aprendiz,começou a trabalhar dia 04/08/2015. Bom feliz da vida primeiro emprego meu filho estava se esforçando, por motivo do trabalho mudou de escola começou a estudar a noite,saia as 6hs da manhã todos os dias de casa para entrar as oito no serviço,nunca faltou ,mesmo sem eles dar o dinheiro da passagem dele durante os primeiros dez dias de trabalho,no dia 21/08/2015 me ligaram do serviço dele pedindo para eu comparecer la na segunda feira dia 24 na hora da saida dele para eu conversar com o gerente, eu fui,chegando la fui bem recebida pelo gerente,o mesmo me pediu desculpas mas disse que um superior a ele visitou a loja e não gostou do serviço do meu e pediu para dispensa-lo,disse o gerente da loja que ainda tentou inteceder pelo meu filho pois não havia motivos para interromper o contrato mas o superior não quiz saber e pediu para dispensa-lo,em seguida ele chamou meu filho e o comunicou na minha frente a dispensa dele. pergunta 1- meu filho ficou registrado 20 dias e foi dispensado antes do termino da experiencia ,eles tem que pagar multa recisoria por interromper o contrato antes dos 40 dias? Pergunta 2- posso processar a empresa por danos morais uma vez que destruiram os planos do primeiro emprego de um adolescente de 15 anos sendo dispensado antes de acabar periodo de experiencia por motivo torpe,fez o menino mudar toda uma rotina escolar mudando para o seu curso do ensino medio para a noite,mudando de escola,estava cheio de planos e vê seus sonhos e planos sendo frustrados com tao pouca idade e digamos que sendo injustiçado pois se esforçava e fazia seu serviço direito,isso ouvi da boca do gerente da loja? agora com apenas 15 anos ja tem sua carteira de trabalho suja com tão pouco tempo de serviço,fico imaginando como esta a alto estima do meu filho e os danos psicológicos que isso pode acarretar.

2 Respostas

kellypimentel ★★
Cara Regiane, boa noite. Em relação à sua primeira pergunta: Sim, a empresa deverá pagar a multa pela rescisão contratual. Sobre a segunda pergunta: Na verdade é um tanto complicado, pois todo trabalhador corre o risco de ser dispensado a qualquer momento, basta o empregador não estar satisfeito com seu trabalho e pronto, poderá sim ser dispensado. É certo que qualquer pessoa que seja dispensada do seu labor fica com sua estima baixa, mas isso é passageiro. No caso do seu filho, ele ainda é jovem e terá muitas outras decepções, isso faz parte.Danos morais seria viável caso ele tivesse sofrido algum assédio moral, mas este não foi o caso. Poder entrar com esse pedido você até pode mas dificilmente o juiz daria.Esse dissabor ocorre em qualquer dispensa de trabalhador, pode acreditar. Ajude-o e encoraje-o para novos desafios. Qualquer dúvida sigo à disposição. Att Kelly Pimentel
Regiane1978 ★
Dra. Kelly Pimentel obrigada pela sua resposta ,eu imaginei isso mesmo só queria a orientação de um profissional fico grata com sua resposta, e por ter sanado minhas dúvidas.