Cabe medida protetiva de filho contra mãe?
Os pais de meu marido são pessoas difíceis de lidar, principalmente sua mãe, esta nunca gostou de nenhuma de suas namoradas, o que ocasionou, em virtude de seu comportamento abusivo, o término de diversos relacionamentos dele. Assim, naturalmente, quando ela veio a me conhecer, também não gostou de mim, eu tinha na época 18 anos e meu marido 27. Ela tentou de tudo para destruir nosso namoro, mas não conseguiu, e isso resultou na saída de meu marido da casa de seus pais, que na época ainda morava com eles. Algum tempo depois, mais precisamente quando tínhamos 6 anos de namoro, decidimos nos casar, e tentamos restabelecer contato com os pais dele, tentando acabar esse clima que havia sido instaurado, mas a mãe dele não quis, afirmando que jamais aprovaria esse relacionamento e também jamais entraria na Igreja com seu filho. Dessa forma nosso casamento civil e religioso foi realizado sem a presença dos mesmos. Na época minha sogra fez severas ameaças a mim e minha família, chegando ao ponto de tentar me agredir fisicamente por duas vezes e me ameaçar de morte. Então eu decidi me resguardar, e junto a delegacia da mulher relatei o ocorrido e entrei com um pedido de medida protetiva (esse pedido foi concedido a mim, proibindo-a de se aproximar de mim ou qualquer familiar meu, ou tentar falar comigo por qualquer meio de comunicação). Nesse ínterim, quando ela tomou conhecimento da ação que eu havia impetrado contra ela, ela ficou muito nervosa e proferiu diversas ameaças contra o meu marido, que nada fez, pois alegou ser sua mãe e não acreditava ser capaz de fazer nada contra ele. Porém, desde que saiu de casa meu marido sempre mandou uma pensão para os pais no valor de 250,00 reais. Mas há dois anos nós tivemos uma filha, e ele tem um filho de antes do nosso relacionamento, que ele também manda uma pensão. Nossa filha entrou em idade escolar, e como eu não trabalho, as nossas despesas estão altas para o meu marido arcar sozinho. E assim, ele tentou conversar com os pais, para ver a possibilidade de não mais mandar a pensão, pois o pai dele trabalha (deve receber um salário em torno dos 1.500,00 reais ou mais, não sabemos ao certo) e tem 62 anos, a mãe dele tem 55 anos e não trabalha, nunca trabalhou, e eles possuem uma casa própria e um carro quitado. Mas diante da possibilidade do meu marido não enviar mais essa quantia, eles proferiram diversas ameaças, e não no cunho judicial, por exemplo: “vou procurar um advogado e requerer uma pensão na justiça”, mas sim ameaças contra a integridade física dele, a minha e de minha filha, e também de fazer um escândalo na empresa onde ele trabalha a fim de constrangê-lo ou fazê-lo perder o emprego. Diante disso, gostaria de saber o que devemos fazer. Cabe uma ação de medida protetiva do filho contra a sua mãe? Mesmo diante de tudo isso eles têm direito a uma pensão? Estou me sentindo encurralada, ameaçada e injustiçada, e pior, sem saber o que fazer e como assegurar a segurança de minha família.