Por favor, moro em um condomino á 2 anos, e a um mes comprei um mini cachorro, raça muito pequena, quando eu retorno da faculdade as 23 horas da noite, minha esposa me busca (me encontra) na porta da frente do predio com esse cachorro no colo (o cachorro nunca andou no chao do predio, apenas no apartamento que moro), hoje á sindica me internefonou e falou que na proxima vez que minha esposa fizer esse procedimento vai me multar. Lembrando que o apartamento é de 2 andares e nao tem porteiro.. o condomino tem que abrir a porta com a chave.
Por favor me ajudem, esse sindica já brigou com todos desse condomino, gostaria de saber se ele pode me multa mesmo com o cachorro no colo.
grato
2 Respostas
ChiquitaBacana★
Você já procurou ler o regulamento do condomínio? Fala alguma coisa sobre animais, se é permitido ou não... e outras regras. É interessante você ler o regulamento a fim de saber se está desrespeitando alguma regra ou não.
ChiquitaBacana★
Para que ela possa lhe multar esta conduta deve ser proibida na convenção do condomínio, antes de adquirir o cachorro, vc se informou se o condomínio permite animais?
Mas mesmo que não permita, você pode conseguir na justiça o direito a permanecer com o cachorro, ainda mais sendo ele de pequeno porte e não causando nenhum prejuízo a coletividade. Acho que a síndica está exagerando. Faça algumas pesquisas no google, para encontrar outros casos semelhantes, vai te ajudar bastante a ter segurança quando conversar com a síndica.