Prezados Doutores,
Minha nora foi avisada que será demitida em set/2011, pois a empresa TIM não firmará mais contrato com a CSU, empresa de telemarketing. Ela estará com 06 meses de gravidez. Qual o cálculo rescisório? E o qual a atitude dela a ser tomada?
Ela foi admitida em 07/05/2010, como Operadora de Telemarketing.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Procure acordo com a empresa para o pagamento dos direitos trabalhistas de forma consensual, informando que caso venha pleitear em juizo, haverá acréscimo presumido e consolidado jurisprudencialmente.
Caso negado recorra ao sindicato da categoria pertinente para indicação e/ou suporte jurídico para ajuizar ação processual.
A funcionária tem estabilidade por 05 meses após o parto.
Ou seja, a multa ou indenização deve ser correspondente ao valor do salário multiplicado pelos meses faltantes até o parto, acrescido de 05 meses, férias que se vencerem no período, 13º salário e suas proporcionalidades.