cálculos trabalhistas. como fazer?

diego jorge alves de araujo ★
Meu cliente foi admitido no dia 06/03/2012, na função de pedreiro e foi despedido sem justa causa no dia 21/11/2012 com aviso prévio trabalhando até essa data, com salário de 1201,20 por mês. A partir do segundo mês ele começou a fazer extras no dias de semana e trabalhava alguns sábado e domingos, como condição ele recebia um valor de 1500,00 por fora. Quando chega o pagamento ele recebia em médio o valor de 2400,00 2500, 2700. Não sei fazer os cálculos, e gostaria muito de apreender as fórmulas. A minha atuação é na área da família e criminal. Estou apreendendo os direitos trabalhistas. Atenciosamente diego

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia Diego, trabalho na área de Dep. Pessoal e posso te ajudar. Mas os cálculos não são simples, principalmente porque o funcionário recebia salário variável, ou seja, alem do fixo de todos os meses, vinha mais um valor que variava mensalmente. Para cálculo de 13º - a média é feita de janeiro do ano até o mês do desligamento (ou do mês de admissão até o mês do desligamento). Soma-se os valores e divida pelos meses trabalhados. Para cálculo das férias - a média é feita da admissão até o mês de desligamento, pois pelo que vejo, o mesmo não tinha 1 ano completo. Do valor que se encontrar, soma-se mais 1/3. Soma-se os valores e divida pelos meses trabalhados. Para cálculo da base de fins rescisórios, ou o saldo de salário - a média é feita da admissão até o mês do desligamento, ou, os últimos doze meses. Soma-se os valores e divida pelos meses trabalhados. Então para cada verba rescisória, haverá um valor que poderá ser diferente. Você deverá somar as médias encontradas com o salário fixo para assim poder calcular as bases corretamente. Espero ter sido clara quanto aos esclarecimentos, e se precisar de alguma ajuda, estou a disposição. At.