Gostaria de saber o que fazer nestes casos, como coletar todas as provas que de que o acusador esta cometendo estes crimes, o que fazer apos as provas em mãos, quais os primeiros passos. Sou de Ipatinga/MG e estou passando por isso, um rapaz esta divulgando que eu sou caloteiro, sou golpista, coleto informações para dar golpes inclusivo usei o nome dele para dar golpes, de charlatão, e ele sabe que isso tudo é mentira, apenas esta nervoso pois participava de um grupo de whatsapp dele, e criei um grupo para mim no qual o fez ficar chateado por isso, querendo ser o centro das atenções, obs: tenho todas as provas, impressas, no computador, prints, audios, e ainda vídeos mostrando tudo. Obrigado.
3 Respostas
limanara★
Bom dia Marlon!
Primeiramente você deve dirigir-se a polícia militar e registrar um boletim de ocorrência. O crime de Calúnia, que é a imputação falsa de fato considerado como crime a outrem necessita representação. Nesse caso, com a cópia do Boletim de Ocorrência em mãos, se dirija a policia civil e represente criminalmente contra quem diz o caluniar. Após representação, serão chamados em uma audiência para esclarecerem o ocorrido. Você como vítima vai decidir se quer nessa audiência inicial prosseguir com o processo ou não. Caso queira, procure um advogado para que realize todos os trâmites e apresente as provas que possui.
Espero ter ajudado
Abraços!
jhuliannecristian★
Bom dia!
Antes de adentrarmos no mérito de sua pergunta, se faz necessário diferenciarmos o que é calúnia, difamação e injúria.
Pois bem, calúnia é a atribuição falsa de uma conduta criminosa à alguém, conforme preceitua o artigo 138,CP. Detalhe, a calúnia somente se caracterizará quando chegar ao conhecimento de um terceiro, somente o dolo não basta.
A difamação, por sua vez, caracteriza-se quando atribuo à alguém um fato ofensivo à sua reputação, tendo como objeto a honra objetiva da pessoa. salienta-se que, para configurar crime é suficiente que um terceiro saiba do fato, assim como disposto no artigo 139, CP.
e, por fim, temos a injúria que funda-se na atribuição à alguém uma qualidade negativa que ofenda a sua dignidade. o que diferencia a injúria da calúnia e da difamação é a palavra chave qualidade negativa atribuída ao ofendido e não uma conduta, como nos demais.
O crime de injúria resta-se configurado a partir do momento em que o ofendido tomo conhecimento, pois atinge sua honra subjetiva.
Ante a todo o exposto, temos que como prova servirá testemunhas que tenham conhecimentos dos fatos e depoimento pessoal.
Estes crimes são caracterizados no Código Penal, como sendo crimes contra a honra, que tem penas máximas de até 02 anos, o que os configura como infrações de menor potencial ofensivo.
A competência desse crimes é delegada aos Juizados Especiais Criminal.
Porém se um Delegado de Polícia ou Delegado Federal tomar conhecimento do fato, terá que lavrar um termo circunstanciado de ocorrência - TCO e encaminhará a vítima a um Juizado Especial Criminal que tomará as providencias cabíveis, tais como audiências e outras.
Mayrafariash★
Boa tarde, Marlon. Para tomar providências com relação a injúria, calúnia ou difamação, o necessário é propor um processo de queixa-crime contra o agressor. Para tanto, você irá precisar de um advogado, pois somente ele conseguirá entrar com o processo e responder por você nele. Caso ainda não o tenha feito, instaure um Boletim de Ocorrência, pois o mesmo fará parte integrante dos autos do processo, assim como as provas que você tem. O interessante nesse tipo de ação é que as partes podem se conciliar em uma audiência preliminar ou gerar uma composição civil, que funciona como um acordo para convivência harmônica entre ambos, já os termos do acordo, se vai haver algum tipo de indenização ou não, cabe as partes. e uma vez que homologado pelo juiz, esse acordo terá força de sentença.