Bom dia, caetanoeraquel .Veja bem, hoje em dia muitos contratos de telefonia, Tv por assinatura, entre outros, possuem a fidelidade, que normalmente é a garantia de o consumidor permanecer no contrato por até um ano e, só rescindindo-o mediante o pagamento de um multa. No seu caso, essa cobrança de multa só seria devida caso lhe tivesse sido informada no ato da contratação do serviço, e, como não foi, esse ato da empresa em te cobrar se enquadra no artigo 39 do código de defesa do consumidor em seu inciso V, o qual expressa ser manifestamente vedado a empresa cobrar uma quantia dessa natureza. Portanto, diga a empresa que você sabe que não precisa pagar essa taxa e, caso mesmo assim continuem te cobrando, você deverá realizar uma reclamação formal junto ao Procon de seu município, a fim de solicitar o cancelamento da cobrança. Se mesmo com a ajuda do órgão administrativo você não conseguir obter êxito, deverá ingressar judicialmente contra a empresa, podendo até pedir uma indenização. Boa sorte.