Cancelamento da Compra de Imóvel na Planta já Financiado.

Nah.2016 ★
Comprei meu primeiro imóvel na planta no final de 2014, com previsão de entrega no final de 2016. Recebi uma notificação (maio de 2016) para o pagamento do INCC do meu imóvel. No momento da compra, fui informada que haveria um reajuste mensal do meu saldo devedor com a Construtora (que já pago mensalmente nas parcelas) e não imaginei que haveria essa Taxa, que está em contrato e pelo que me parece é devida. No momento da compra fui instruída a já fazer o Financiamento com a Caixa, pagando apenas os juros referente ao valor pago a construtora no decorrer da obra, justamente para não ter surpresas, e acabei não me programando para isso, não tenho dinheiro sobrando (tenho apenas o valor das chaves). Caso eu queira cancelar a compra pois não vou conseguir pagar, vou perder uma parte do valor pago à construtora? O valor pago à Caixa, referente ao juros do financiamento, também será perdido ou será devolvido? Como já financiei o apartamento, já tenho inclusive a escritura do imóvel, isso gera algum problema para fazer o distrato?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Nah.2016. Veja bem, sempre que há uma rescisão contratual por uma das partes, poderá ser cobrada uma multa contratual. Caso fosse o contrario, sendo a construtora que pedisse a rescisão contratual, você também receberia uma multa da empresa. Nota-se que a taxa de multa que pode lhe ser cobrada é de até 20% do valor já pago das parcelas. Se a construtora, mesmo que esteja no contrato, cobrar de você uma quantia superior a essa taxa mencionada, a clausula será nula de pleno direito e você poderá fazer uma reclamação no Procon ou até mesmo ingressar com uma ação judicial a fim de regularizar a situação e de que seja cobrado um valor razoável a titulo de multa. Em seu caso, acredito que seria bem melhor você vender o imóvel para alguma pessoa, pois, com isso, você não perderá a taxa referente à multa e nem dos valores pago referentes aos juros. Boa sorte.