Boa tarde,
Comprei um apto na planta e estou extremamente insatisfeito com o atendimento da construtora, visto que minhas solicitações não são atendidas e também pela falta de organização, pois perderam meu contrato e tudo.
Solicitei o distrato do contrato e fui informado que só irei receber cerca de 34% do que eu já paguei.
Pelo que vi no direito do consumidor a construtora deve devolver pelo menos 80% do valor pago.
Estou certo no meu raciocínio e posso colocar um processo nessa empresa?
1 Resposta
Ezequiel_Santos★
Prezado,
Como não temos acesso ao seu contrato, podemos lançar apenas orientações gerais.
De uma forma geral, as multas de rescisão são limitadas a 30% do valor total do contrato (a limitação muda com a jurisprudência de cada estado). Na maior parte das vezes, essa referência é sobre o valor total do contrato, de modo que, se você está rescindindo o contrato tendo realizado poucos pagamentos, é possível que você perca todo o valor investido.
Todavia, considerando o que você disse, é possível cogitar que a construtora deu causa ao rompimento do contrato. Nessa situação, você pode obter a restituição integral do investimento e uma indenização por prejuízos (de ordem material ou moral) que tenha sofrido. Segundo alguns precedentes do TJRS, é possível que a multa seja aplicada contra a construtora.
Contratos demandam análise específica que envolve os seus termos, contexto e localização espacial. Para informações mais precisas, procure algum profissional da área.
Espero ter ajudado.
Ezequiel Fajreldines dos Santos
OAB.RS 81.716
www.matosjordao.com.br