Cancelamento de casamento e devolução de pagamento efetuado a vista
Davidbenner★
Boa Tarde !
Eu fiz o cancelamento da festa de casamento no mês de dez/2015 e como estava no contrato que eles devolveriam 80% do valor pago , pois o evento seria 10/2016 e o pagamento foi a vista e eles me informaram que devolveriam em 4 parcelas com 30 dias corridos a partir da data de cancelamento , porém não depositaram e quando liguei hoje 22/01/2016, informaram que só vão devolver quando fecharam a data que eu cancelei , gostaria de saber qual seria o meu procedimento nesta situação ?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
David
o correto é ajuizar ação de cobrança para reaver juros e outras condições pelo inadimplemento, pois não existe a opção de devolução parcelada.
de fato o cdc manda devolver em 30 dias o valor devido sob pena do dobro do valor:
art.42 do código de defesa do consumidor: Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Whatsapp:(11)9.9117-3169