Cancelamento de casamento e devolução de pagamento efetuado a vista

Davidbenner ★
Boa Tarde ! Eu fiz o cancelamento da festa de casamento no mês de dez/2015 e como estava no contrato que eles devolveriam 80% do valor pago , pois o evento seria 10/2016 e o pagamento foi a vista e eles me informaram que devolveriam em 4 parcelas com 30 dias corridos a partir da data de cancelamento , porém não depositaram e quando liguei hoje 22/01/2016, informaram que só vão devolver quando fecharam a data que eu cancelei , gostaria de saber qual seria o meu procedimento nesta situação ?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
David o correto é ajuizar ação de cobrança para reaver juros e outras condições pelo inadimplemento, pois não existe a opção de devolução parcelada. de fato o cdc manda devolver em 30 dias o valor devido sob pena do dobro do valor: art.42 do código de defesa do consumidor: Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169