Cancelamento de compra após 30 dias

Liz Menezes ★
Olá, ao ler um contrato de compra e venda de um site de e-commerce, me deparei com a cláusula: 9.7 Caso não consiga contato com o fabricante, avise a nossa Central de Atendimento ao Cliente. Esclarecemos que é assegurado ao fornecedor/fabricante sanar o vício do produto, por ele fornecido, no prazo máximo de 30 dias, conforme previsto no artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Caso este prazo seja extrapolado, é de seu direito a substituição do produto; o cancelamento da venda ou ainda o abatimento proporcional de seu preço. Gostaria de saber se está em LEI que o consumidor pode \"cancelar a compra\" e a empresa que vendeu esse produto deve arca com a responsabilidade que o fabricante não assumiu?

2 Respostas

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, na maioria dos casos, o pedido de desistência poderá ocorrer em até 07 dias, se existe uma previsão legal, que proporciona isso para 30 dias, será válido. O fato é que o tal prazo se aplica aos produtos que não conseguiram ser consertados no prazo de 30 dias na assistência técnica, e conforme previsão contratual, poderá ser aplicada. No caso, conforme previsão legal e contratual, no caso acima narrado, a empresa até poderá ser responsabilidade, mas somente em último caso ou no prazo previsto dos 07 dias, por meio da loja ou empresa, é que se fará substituição do produto; o cancelamento da venda ou ainda o abatimento proporcional de seu preço. Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Liz Menezes ★
Eu gostaria de saber mesmo é se isso está na "LEI". Se precisarei colocar essa cláusula nos meus contratos de compra e venda, caso eu venda pela internet.